
Conforme a Tabela de Temporalidade instituída pelo Provimento n. 50 , de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), as certidões não retiradas poderão ser inutilizadas após o prazo de 3 (três) meses.

Conforme a Tabela de Temporalidade instituída pelo Provimento n. 50 , de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), as certidões não retiradas poderão ser inutilizadas após o prazo de 3 (três) meses.